Assistência Social
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Assistência Social
Secretário: Davi Pereira Pio
A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão de administração específica da Administração Pública Direta sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Assistência Social que tem por competência:
I – promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e privadas;
II – promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;
III – estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
IV – receber as pessoas necessitadas que buscam ajuda da Prefeitura, estudar-lhes o caso e dar-lhes a orientação ou solução cabível;
V – conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema ou outras causas de emergência, quando assim for decididamente comprovado;
VI – levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular e saneamento;
VII – dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
VIII – pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas à subvenção ou auxílio, controlando sua aplicação quando concedidos;
IX – estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
X – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.