Agricultura e Meio Ambiente
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Agricultura e Meio Ambiente
Secretário: José Nicolau
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é o Órgão de administração específica da Administração Pública Direta sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente que tem por competência:
I – promover a aplicação de programas de desenvolvimento rural, através do acesso a terra, por instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção agropecuária;
II – providenciar ações que possibilitem a capacitação de pessoal para o setor agrícola;
III – coordenar programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuárias;
IV – programar e coordenar a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agrícolas do Município e sua integração à economia local e regional;
V – providenciar a realização de programas de extensão rural, em integração com outras atividades que atuem no setor agrícola;
VI – fazer o levantamento e cadastramento das áreas verdes;
VII – proceder à fiscalização das reservas naturais urbanas;
VIII – instruir com demonstrações práticas aos produtores rurais as fórmulas de defesa da produção, sobretudo no combate a pragas e moléstias, promover demonstrações de campo no sentido de propiciar o conhecimento no melhor uso do solo, de sementes e de técnicas de trabalho na lavoura e no campo;
IX – fiscalizar e por em execução normas que, na área de atuação da Secretaria, visem à proteção do meio ambiente e à defesa dos recursos naturais;
X – dar aos produtores assistência para obtenção de créditos financeiros;
XI – atender às consultas e fornecer as instruções que visem a esclarecer dúvidas ou orientar ações dos produtores;
XII – programar e realizar cursos ou palestras de treinamento;
XIII – realizar visitas domiciliares para constatação de fatos de interesse ou para comandar a realização de tarefas específicas, poda de árvores, semeaduras, extração de mudas e outras afins;
XIV – executar outras tarefas que sejam vinculadas à sua especialização, além das atividades rotineiras do setor, referida em cada uma de suas subdivisões, inerentes aos encargos legais e atribuições pela mesma delegada.
XV – administrar os parques e jardins do Município e promover a arborização dos logradouros públicos;
XVI – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.