Planejamento e Contabilidade
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Planejamento e Contabilidade
Secretário: Gleyson dos Reis Soares
A Secretaria Municipal de Planejamento e Contabilidade é o Órgão de execução e administração específica da Administração Pública Direta sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Planejamento e Contabilidade, tem por competência:
I – assessorar o Prefeito na formulação de políticas para o planejamento municipal, fiscal e tributária;
II – promover a elaboração de diagnósticos, estudos e pesquisas necessários ao planejamento do Município e à sua integração ao planejamento do Estado e da União;
III – promover a execução de medidas, junto aos órgãos municipais, com o objetivo de implantar normas de planejamento e prioridades para a ação governamental;
IV – requisitar aos demais órgãos municipais dados e informações necessários ao planejamento, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;
V– incentivar e orientar a formação de associações e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas do Município;
VI– promover a realização de pesquisas e o levantamento e a atualização de dados estatísticos e informações básicas de interesse para o planejamento do Município;
VII– processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
VIII– preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
IX– fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizadas encarregados de movimentação de dinheiros e valores;
X – quanto às atividades de classificação e registros
a) fazer escriturar as operações contábeis de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, mantendo-as atualizadas;
b) providenciar o registro das contas para cujo controle haja necessidade de desdobramento;
c) conferir os saldos das contas com os apresentados pelo Setor de Tesouraria;
d) promover o registro contábil dos bens patrimoniais, propondo as providências necessárias e acompanhando as variações havidas;
e) proceder à verificação dos valores contábeis e dos bens escriturados existentes;
f) providenciar a escrituração dos lançamentos relativos às operações contábeis visando demonstrar a receita e a despesa;
g) preparar os balancetes mensais da situação orçamentária e financeira da Prefeitura e coordenar a elaboração dos balancetes anuais com os respectivos anexos, assinando-os;
h) conferir e classificar o movimento diário da arrecadação e preparar o boletim diário da receita;
i) realizar o encerramento do exercício, demonstrando as variações ocorridas na situação patrimonial;
XI – quanto às atividades de empenho e liquidação:
a) registrar o empenho prévio das despesas da Prefeitura;
b) emitir as notas de empenho relativas às solicitações de despesas das diversas Secretarias, dando baixa nas respectivas dotações orçamentárias ou créditos adicionais;
c) executar outras atividades inerentes ao empenho e liquidação.
XII – quanto às atividades de tomada de contas:
a) providenciar a tomada de contas dos agentes responsáveis por adiantamentos de recursos ou pela aplicação de fundos financeiros;
b) fazer manter fichário dos fundos contábeis e transferências aplicadas através dos diversos órgãos municipais;
c) controlar os prazos de aplicação dos fundos e outros recursos, informando-se dos prazos legais e das obrigações contratuais assumidas pela Prefeitura ante os órgãos financiadores;
d) elaborar a prestação de contas de fundos e outros recursos transferidos à Prefeitura, utilizando os elementos fornecidos pelos órgãos executores;
XIII– executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.