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Secretário: Elias de Paula Andrade
A Secretaria Municipal de Saúde é o Órgão de administração específica da Administração Pública Direta sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Saúde que tem por competência:
I – proceder, estudar, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
II – coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde;
III – planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura;
IV – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde;
V – desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, bem como normatizar complementarmente a legislação em vigor, assegurando o seu cumprimento;
VI – desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo da Prefeitura;
VII – promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do Município;
VIII – promover o exame de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
IX – articular-se com os demais órgãos municipais, e, em especial, com a Secretaria Municipal de Educação para execução de programas de educação em saúde e assistência à saúde do escolar;
X – promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior;
XI – administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;
XII – assegurar assistência à saúde mental e a reabilitação dos portadores de deficiência;
XIII – coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o Estado e a União, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura;
XIV – celebrar, no âmbito do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XV – normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação;
XVI – estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria;
XVII – promover e supervisionar a administração do serviço relativo ao Fundo Municipal de Saúde;
XVIII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.